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Art. 1.348 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

As Competências e Responsabilidades do Síndico no Condomínio Edilício: Análise do Art. 1.348 do Código Civil

Art. 1.348 – Compete ao síndico:

§ 1º – Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2º – O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.
I – convocar a assembléia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
IX – realizar o seguro da edificação.
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.348 do Código Civil delineia o rol de atribuições e deveres do síndico, figura central na administração do condomínio edilício. Este dispositivo legal estabelece as balizas para a gestão condominial, conferindo ao síndico poderes de representação e administração, essenciais para a manutenção da ordem e dos interesses comuns. A compreensão aprofundada de cada inciso e parágrafo é vital para a atuação jurídica preventiva e contenciosa.

Os incisos I a IX detalham as competências específicas, desde a convocação de assembleias (inciso I) e a representação judicial e extrajudicial do condomínio (inciso II), até a obrigação de prestar contas (inciso VIII) e realizar o seguro da edificação (inciso IX). A representação do condomínio, em especial, é um ponto de grande relevância prática, pois o síndico atua como seu porta-voz e defensor em todas as esferas. A omissão em dar conhecimento à assembleia sobre procedimentos judiciais (inciso III) pode gerar responsabilidade civil.

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Os parágrafos do artigo trazem nuances importantes sobre a delegação de poderes. O §1º permite que a assembleia invista outra pessoa nos poderes de representação, enquanto o §2º autoriza o síndico a transferir, total ou parcialmente, poderes de representação ou funções administrativas, desde que haja aprovação assemblear e salvo disposição contrária da convenção. Esta flexibilidade é crucial para a gestão eficiente, permitindo a contratação de administradoras ou a delegação de tarefas específicas, mas sempre sob o crivo da coletividade condominial. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a interpretação desses parágrafos frequentemente gera discussões sobre os limites da delegação e a responsabilidade subsidiária do síndico.

Na prática advocatícia, a análise do Art. 1.348 é constante em litígios envolvendo prestação de contas, cobrança de cotas condominiais, e ações de responsabilidade civil do síndico por omissão ou excesso de poder. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o síndico, embora não seja um empregado, responde por seus atos de gestão com diligência e probidade. A correta aplicação das normas da convenção e do regimento interno, conforme o inciso IV, é um pilar da boa administração e um ponto frequente de controvérsia.

A atuação do síndico, portanto, exige não apenas conhecimento jurídico, mas também habilidades de gestão e comunicação, sendo um cargo de grande responsabilidade. A advocacia condominial deve estar atenta às particularidades de cada condomínio, à convenção e ao regimento interno, que complementam e detalham as atribuições gerais estabelecidas pelo Código Civil, a fim de orientar síndicos e condôminos de forma eficaz e prevenir conflitos.

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