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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor uma prerrogativa de excussão e preferência no recebimento de seu crédito.

A finalidade precípua desta norma é assegurar a integridade do bem dado em garantia, protegendo o interesse do credor contra a depreciação ou deterioração do veículo. A possibilidade de inspeção visa mitigar riscos de desvalorização do bem, que poderia comprometer a satisfação do crédito em caso de inadimplemento. A doutrina majoritária, como a de Flávio Tartuce, enfatiza que tal direito é inerente à própria natureza da garantia real, funcionando como um mecanismo de fiscalização e preservação do patrimônio do devedor, que serve de lastro para a obrigação.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a defesa dos interesses de credores em contratos de financiamento de veículos com garantia de penhor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, dependendo das circunstâncias, ensejar medidas judiciais para assegurar o cumprimento da obrigação ou até mesmo a antecipação do vencimento da dívida. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável à efetividade desse direito, reconhecendo a legitimidade da intervenção do credor para proteger sua garantia.

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Controvérsias podem surgir quanto à razoabilidade e frequência das inspeções, bem como à necessidade de prévio aviso ao devedor. Embora o artigo não especifique tais detalhes, a boa-fé objetiva e os princípios contratuais gerais devem nortear a conduta das partes, evitando abusos de direito. A interpretação sistemática do Código Civil, em conjunto com as normas consumeristas aplicáveis, quando for o caso, é essencial para equilibrar os direitos e deveres de credor e devedor, garantindo a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real.

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