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Art. 1.348 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

As Atribuições Essenciais do Síndico no Condomínio Edilício: Análise do Art. 1.348 do Código Civil

Art. 1.348 – Compete ao síndico:

§ 1º – Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2º – O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.
I – convocar a assembléia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
IX – realizar o seguro da edificação.
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.348 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) delineia as competências essenciais do síndico no condomínio edilício, configurando-o como o principal gestor e representante legal da coletividade condominial. Este dispositivo legal estabelece um rol de atribuições que visam garantir a boa administração, a conservação do patrimônio comum e a defesa dos interesses dos condôminos. A função do síndico é de suma importância para a manutenção da ordem e do bem-estar no ambiente condominial, exigindo proatividade e conhecimento das normas.

Dentre as competências elencadas, destacam-se a convocação de assembleias (inciso I), a representação ativa e passiva do condomínio (inciso II), e o dever de cumprir e fazer cumprir as normas internas (inciso IV). A representação judicial e extrajudicial confere ao síndico a legitimidade para atuar em nome do condomínio, sendo crucial para a defesa dos interesses comuns em litígios ou negociações. A prestação de contas (inciso VIII) e a elaboração do orçamento (inciso VI) reforçam o caráter fiduciário de sua gestão, exigindo transparência e responsabilidade.

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Os parágrafos do artigo trazem nuances importantes sobre a delegação de poderes. O §1º permite que a assembleia invista outra pessoa nos poderes de representação, enquanto o §2º autoriza o síndico a transferir, total ou parcialmente, poderes de representação ou funções administrativas, mediante aprovação assemblear e salvo disposição contrária da convenção. Esta flexibilidade é vital para a gestão de condomínios complexos, permitindo a contratação de administradoras ou a delegação de tarefas específicas, mas sempre sob a supervisão e aprovação da coletividade. A responsabilidade civil do síndico por atos de gestão é tema recorrente na jurisprudência, especialmente em casos de negligência ou má administração.

A prática advocatícia frequentemente se depara com questões relativas à extensão dos poderes do síndico, à validade de suas deliberações e à sua responsabilidade. A correta interpretação do Art. 1.348 é fundamental para a defesa dos condôminos e do próprio síndico em ações judiciais. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a clareza nas atribuições evita conflitos e garante a eficiência da gestão condominial. A cobrança de contribuições e multas (inciso VII) é outra atribuição essencial, muitas vezes geradora de litígios, exigindo do síndico a observância dos ritos e prazos legais.

Em suma, o Art. 1.348 do Código Civil não apenas lista as atribuições do síndico, mas também estabelece os pilares para uma gestão condominial eficaz e transparente. A compreensão aprofundada de cada inciso e parágrafo é indispensável para advogados que atuam no direito imobiliário, permitindo uma assessoria jurídica precisa e a resolução de conflitos de forma estratégica. A observância dessas normas é crucial para a saúde financeira e social do condomínio, prevenindo litígios e garantindo a harmonia entre os condôminos.

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