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Art. 1.348 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

As atribuições e responsabilidades do síndico de condomínio no Código Civil

Art. 1.348 – Compete ao síndico:

§ 1º – Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2º – O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.
I – convocar a assembléia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
IX – realizar o seguro da edificação.
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.348 do Código Civil estabelece as competências privativas do síndico, figura central na administração condominial. Este dispositivo legal delineia o escopo de atuação do síndico, que vai desde a convocação de assembleias (inciso I) até a representação legal do condomínio (inciso II), seja em juízo ou fora dele. A clareza dessas atribuições é fundamental para a governança condominial e para a segurança jurídica das relações entre condôminos e terceiros.

Dentre as funções essenciais, destacam-se a diligência na conservação das áreas comuns (inciso V), a elaboração orçamentária (inciso VI) e a cobrança de contribuições e multas (inciso VII), elementos vitais para a saúde financeira do condomínio. A obrigação de prestar contas anualmente (inciso VIII) e de realizar o seguro da edificação (inciso IX) reforça o caráter fiduciário da função. A responsabilidade civil do síndico, inclusive por omissão, é um tema recorrente na jurisprudência, especialmente quando há negligência na gestão ou na execução de suas atribuições legais e convencionais.

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Os parágrafos do artigo 1.348 introduzem nuances importantes sobre a delegação de poderes. O §1º permite que a assembleia invista outra pessoa com poderes de representação, enquanto o §2º autoriza o síndico a transferir, total ou parcialmente, poderes de representação ou funções administrativas, desde que haja aprovação assemblear e salvo disposição contrária da convenção. Esta flexibilidade, contudo, não exime o síndico de sua responsabilidade final, especialmente em casos de culpa in eligendo ou in vigilando. A interpretação desses parágrafos é crucial para evitar conflitos de competência e garantir a eficácia da gestão.

Na prática advocatícia, a análise do artigo 1.348 é constante em litígios condominiais, seja para questionar a validade de atos do síndico, para discutir sua destituição ou para apurar responsabilidades. A correta compreensão das atribuições e dos limites de atuação do síndico é imperativa para a defesa dos interesses dos condôminos ou do próprio condomínio. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desses dispositivos frequentemente se interliga com as disposições da convenção e do regimento interno, que podem detalhar ou complementar as competências legais.

A doutrina majoritária e a jurisprudência consolidada reforçam que as atribuições do síndico são de ordem pública, não podendo ser suprimidas pela convenção, embora possam ser ampliadas ou detalhadas. A gestão condominial exige do síndico não apenas conhecimento jurídico, mas também habilidades administrativas e de relacionamento interpessoal, sendo a observância estrita deste artigo um pilar para uma administração transparente e eficiente.

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