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Art. 1.348 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Análise do Art. 1.348 do Código Civil: As Competências Essenciais do Síndico e Suas Implicações Jurídicas

Art. 1.348 – Compete ao síndico:

§ 1º – Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2º – O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.
I – convocar a assembléia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
IX – realizar o seguro da edificação.
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.348 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) delineia as competências essenciais do síndico, figura central na administração condominial. Este dispositivo legal estabelece um rol de atribuições que visam garantir a boa gestão, a conservação do patrimônio comum e a defesa dos interesses dos condôminos. A compreensão aprofundada de cada inciso e parágrafo é crucial para a atuação jurídica, tanto na assessoria a síndicos quanto na representação de condôminos.

O caput elenca as atribuições primárias, como a convocação de assembleias (inciso I) e a representação ativa e passiva do condomínio (inciso II), o que confere ao síndico a legitimidade processual para atuar em nome da coletividade. A obrigação de dar conhecimento à assembleia sobre procedimentos judiciais ou administrativos (inciso III) reforça o princípio da transparência e da gestão participativa. Cumprir e fazer cumprir as normas internas (inciso IV) e zelar pela conservação das áreas comuns (inciso V) são deveres que exigem proatividade e diligência, sendo fontes frequentes de litígios em caso de omissão.

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Os incisos VI, VII, VIII e IX abordam aspectos financeiros e de segurança. A elaboração do orçamento (VI), a cobrança de contribuições e multas (VII) e a prestação de contas (VIII) são pilares da gestão financeira responsável. A jurisprudência tem sido rigorosa quanto à necessidade de aprovação assemblear para despesas extraordinárias e à correta prestação de contas. A realização do seguro da edificação (IX) é uma medida de proteção patrimonial obrigatória, cuja inobservância pode gerar responsabilidade civil ao síndico. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a interpretação desses deveres tem sido consolidada em diversos julgados, enfatizando a natureza fiduciária da função.

Os parágrafos 1º e 2º trazem importantes flexibilizações e limitações às competências do síndico. O § 1º permite que a assembleia invista outra pessoa nos poderes de representação, o que é útil em situações específicas ou para delegar tarefas pontuais. Já o § 2º autoriza o síndico a transferir, total ou parcialmente, poderes de representação ou funções administrativas, mas exige a aprovação da assembleia, salvo disposição contrária na convenção. Esta possibilidade de delegação de funções, como a contratação de uma administradora, não exime o síndico de sua responsabilidade fiscalizatória, mantendo-se a sua responsabilidade solidária ou subsidiária em caso de má gestão do terceiro contratado, discussão relevante na doutrina e na prática forense.

Para a advocacia, a análise deste artigo é fundamental na elaboração de convenções condominiais, na assessoria preventiva para síndicos e condôminos, e na propositura ou defesa em ações judiciais envolvendo a gestão condominial. A correta interpretação das atribuições do síndico e dos limites de sua atuação é a chave para evitar conflitos e garantir a segurança jurídica nas relações condominiais, sendo um campo fértil para a atuação consultiva e contenciosa.

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