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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita à mera observação, mas abrange a inspeção do veículo onde quer que ele se encontre, podendo ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado. Tal dispositivo visa assegurar a integridade da garantia real, protegendo o interesse do credor contra a deterioração ou desvalorização do bem.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade do credor, inerente à própria constituição do penhor, que é um direito real de garantia. A doutrina majoritária entende que essa verificação é crucial para a manutenção da relação de confiança e para a prevenção de fraudes ou condutas que possam comprometer a eficácia da garantia. A ausência de incisos ou parágrafos no artigo indica a simplicidade e a clareza da norma, que estabelece um direito básico sem maiores complexidades procedimentais, embora a forma de credenciamento do terceiro possa gerar discussões práticas.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de inadimplemento ou quando há suspeitas de má-conservação do veículo por parte do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que este direito é irrenunciável e essencial para a segurança jurídica das operações de penhor de veículos, reforçando a proteção do credor.

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Controvérsias podem surgir quanto à periodicidade e à razoabilidade das inspeções, bem como sobre os limites da atuação do credor ou de seu preposto para não configurar turbação da posse do devedor. É fundamental que o exercício desse direito seja pautado pela boa-fé objetiva e pela proporcionalidade, evitando abusos que possam gerar litígios desnecessários. A interpretação do Art. 1.464 deve sempre buscar o equilíbrio entre a proteção do credor e a manutenção da posse legítima do devedor sobre o bem empenhado.

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