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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta e o direito de excussão em caso de inadimplemento. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que garante sua dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe acompanhar a conservação do bem e, se necessário, adotar medidas preventivas ou corretivas. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, assegurando que o bem dado em garantia mantenha seu valor de mercado. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a aplicação deste artigo, reconhecendo a legitimidade do credor em zelar pela garantia, inclusive por meio de medidas judiciais cautelares, caso haja recusa do devedor em permitir a inspeção.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a elaboração de contratos de penhor de veículos e para a defesa dos interesses de credores e devedores. Para o credor, a possibilidade de inspeção periódica é uma ferramenta de gestão de risco, enquanto para o devedor, impõe o dever de conservação do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar o vencimento antecipado da dívida, conforme previsto no Art. 1.425, III, do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo frequentemente se interliga com discussões sobre a responsabilidade pela guarda e conservação do bem empenhado.

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É importante ressaltar que o direito de inspeção não se confunde com a posse direta do bem, que permanece com o devedor, salvo estipulação em contrário ou em caso de excussão da garantia. A interpretação do termo ‘onde se achar’ implica que a inspeção deve ocorrer no local onde o veículo estiver habitualmente guardado ou em uso, sem que isso represente um ônus excessivo para o devedor. A razoabilidade e a proporcionalidade devem guiar a execução deste direito, evitando abusos por parte do credor.

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