PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita à mera observação, mas abrange a inspeção do veículo onde quer que ele se encontre, podendo ser exercida pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado. Tal dispositivo visa assegurar a integridade da garantia real e mitigar riscos de depreciação ou desvio do bem, elementos cruciais para a segurança jurídica do negócio.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a proteção do crédito. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de boa-fé objetiva, podendo, inclusive, ensejar o vencimento antecipado da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração ou diminuição da garantia. A jurisprudência tem sido consistente em reconhecer a legitimidade dessa verificação como medida preventiva e de acompanhamento do bem dado em garantia.

Para a advocacia, a aplicação prática do Art. 1.464 é vasta, especialmente em ações de busca e apreensão ou execuções de dívidas garantidas por penhor de veículos. A documentação de tentativas de inspeção e eventuais recusas do devedor torna-se prova robusta em juízo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta observância desse direito pelo credor fortalece sua posição processual e a efetividade da garantia. A controvérsia pode surgir na definição do que seria uma “inspeção razoável” e os limites da ingerência do credor na posse do devedor, exigindo uma análise casuística e ponderada dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Leia também  Art. 1.262 da Lei 10.406/2002 – Código Civil
plugins premium WordPress