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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a preferência no recebimento de seu crédito e o direito de excussão sobre o bem. A prerrogativa de inspeção visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado, o que poderia comprometer a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de penhor, essencial para a fiscalização do objeto da garantia. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação, podendo ensejar medidas judiciais para assegurar o cumprimento da obrigação ou até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração ou depreciação do bem dado em garantia.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 é crucial em situações de inadimplemento contratual ou suspeita de deterioração do bem. O advogado do credor deve orientar seu cliente a documentar as tentativas de inspeção e eventuais recusas, servindo como prova para futuras ações de execução ou de busca e apreensão. A jurisprudência tem se mostrado favorável ao credor, reconhecendo a importância desse direito para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo tem sido consistente com a proteção do credor pignoratício, resguardando a efetividade da garantia.

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É importante ressaltar que o direito de inspeção deve ser exercido de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. A inspeção deve se limitar à verificação do estado do veículo, sem interferir em seu uso regular, salvo se houver cláusula contratual específica que restrinja o uso. A controvérsia pode surgir quanto à frequência e ao modo da inspeção, sendo recomendável que tais aspectos sejam previamente estipulados no contrato de penhor para evitar litígios.

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