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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, garantindo a manutenção da integridade do bem que serve de garantia real, e, por consequência, a segurança jurídica da operação.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a preservação do valor do bem e a mitigação de riscos de depreciação ou deterioração. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância. A jurisprudência tem reiterado a validade dessa prerrogativa, especialmente em casos de suspeita de desvio ou má conservação do veículo, que poderiam comprometer a eficácia da garantia.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a elaboração de contratos de penhor e para a defesa dos interesses do credor em situações de inadimplemento ou de descumprimento das obrigações de conservação do bem. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção, como peritos ou avaliadores, confere flexibilidade e especialização à fiscalização. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é recorrente em litígios envolvendo garantias reais sobre bens móveis, demonstrando sua relevância prática.

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Controvérsias podem surgir quanto à frequência e à razoabilidade das inspeções, bem como à recusa do devedor em permitir o acesso ao veículo. Nesses casos, a via judicial pode ser necessária para assegurar o exercício do direito do credor, por meio de medidas cautelares ou ações de obrigação de fazer. A correta interpretação e aplicação do Art. 1.464 CC são cruciais para a efetividade das garantias reais e a proteção do crédito no mercado.

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