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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor no penhor de veículos: implicações e controvérsias do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um direito fundamental ao credor pignoratício: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que confere ao credor um direito de sequela e preferência sobre o bem. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do objeto da garantia, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a satisfação de seu crédito.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na sua operacionalização. A doutrina majoritária entende que este direito é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e do dever de cooperação, impondo ao devedor a obrigação de permitir tal fiscalização. Contudo, a extensão e a frequência dessas inspeções podem gerar discussões práticas, especialmente quanto à razoabilidade e à não interferência indevida na posse do devedor, que permanece com o bem.

A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o exercício desse direito não pode configurar abuso, devendo ser pautado pela proporcionalidade. Questões como a necessidade de prévio aviso ao devedor e a definição de horários e locais adequados para a inspeção são frequentemente debatidas em litígios. A recusa injustificada do devedor em permitir a fiscalização pode, inclusive, configurar quebra de contrato ou ensejar medidas judiciais para assegurar o direito do credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo frequentemente se alinha com a proteção do credor, mas com ressalvas à posse do devedor.

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Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é crucial tanto na elaboração de contratos de penhor de veículos, onde cláusulas específicas sobre a fiscalização podem prevenir litígios, quanto na defesa dos interesses de credores ou devedores. É fundamental orientar o cliente sobre seus direitos e deveres, buscando um equilíbrio entre a segurança da garantia e a manutenção da posse do bem pelo devedor, evitando conflitos desnecessários e garantindo a eficácia da garantia real.

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