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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia, protegendo o interesse do credor contra a deterioração ou desvalorização do objeto da penhora. A norma é fundamental para a segurança jurídica nas operações de crédito que envolvem o penhor de veículos, um tipo específico de penhor que recai sobre bens móveis.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade na sua execução. A expressão ‘onde se achar’ reforça o caráter irrestrito do direito, permitindo a verificação independentemente da localização do bem, desde que respeitados os limites da boa-fé e da razoabilidade. Esta previsão é crucial para mitigar riscos de fraude contra credores ou de má conservação do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária entende que o devedor não pode opor resistência injustificada a essa inspeção, sob pena de caracterizar violação de dever anexo ao contrato.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de inadimplemento ou quando há suspeita de desvalorização do bem empenhado. A sua aplicação permite ao credor tomar medidas preventivas ou acionar as vias judiciais cabíveis, como a execução da garantia ou a exigência de reforço do penhor, caso a inspeção revele danos significativos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste dispositivo tem sido consistente na jurisprudência, reforçando a proteção do credor pignoratício.

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Controvérsias podem surgir quanto à periodicidade e à forma da inspeção, bem como à interpretação do que constitui uma ‘pessoa credenciada’. Embora o dispositivo não detalhe esses aspectos, a praxe e a jurisprudência têm se inclinado para a aplicação dos princípios da boa-fé objetiva e da proporcionalidade. É essencial que o advogado oriente seu cliente credor a documentar adequadamente as inspeções e eventuais constatações, a fim de fortalecer sua posição em um eventual litígio e garantir a efetividade da garantia pignoratícia.

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