Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de fiscalizar o bem empenhado, especificamente o veículo, garantindo a preservação de seu interesse na garantia real. Este dispositivo, inserido no capítulo do penhor, reflete a preocupação do legislador em assegurar a integridade do objeto que serve de lastro à obrigação principal. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que amplia a flexibilidade na execução desse direito.
A prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado, onde quer que ele se encontre, é fundamental para o credor. Ela permite o acompanhamento da conservação do bem, prevenindo a deterioração da garantia e, consequentemente, a desvalorização que poderia comprometer a satisfação do crédito. Doutrinariamente, essa previsão se alinha ao princípio da conservação da garantia, que permeia o direito das coisas e visa proteger o credor contra atos do devedor que possam diminuir o valor do bem dado em penhor.
Na prática advocatícia, o Art. 1.464 é um instrumento valioso para o credor empenhante, especialmente em casos de penhor de veículos. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de deveres anexos ao contrato, podendo ensejar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem ou, em situações extremas, a antecipação do vencimento da dívida. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor nesses cenários, reconhecendo a importância da fiscalização para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real.