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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia para o adimplemento da obrigação principal. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um terceiro devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução.

A natureza jurídica deste direito é de um poder-dever, pois, embora facultativo, sua omissão pode acarretar prejuízos ao credor em caso de deterioração do bem. A doutrina majoritária entende que a inspeção deve ocorrer em local razoável, onde o veículo se encontrar, sem que isso represente um ônus excessivo ou uma violação indevida à posse do devedor. A finalidade é assegurar que o valor do bem não seja comprometido por má conservação ou uso inadequado, preservando a segurança jurídica da operação de crédito.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em casos de execução de garantia pignoratícia ou em discussões sobre a desvalorização do bem empenhado. A comprovação da recusa indevida do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de cooperação e, em certas circunstâncias, até mesmo um ilícito contratual, ensejando medidas judiciais para assegurar o direito do credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo deve sempre ponderar os direitos do credor com a posse legítima do devedor, evitando abusos.

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A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o exercício desse direito deve ser pautado pela boa-fé objetiva, não podendo ser utilizado como pretexto para assédio ou interferência desproporcional na vida do devedor. Controvérsias surgem, por exemplo, quanto à frequência e aos métodos de inspeção, exigindo do advogado uma análise cuidadosa do caso concreto para fundamentar a pretensão do cliente. É crucial que o credenciamento de terceiros seja formalizado, a fim de evitar questionamentos sobre a legitimidade da inspeção.

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