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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um terceiro devidamente credenciado, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito.

A previsão legal de inspeção do bem empenhado é fundamental para a segurança jurídica das operações de penhor de veículos, mitigando riscos de deterioração ou ocultação do bem. Embora o artigo não detalhe a periodicidade ou as condições específicas para tal verificação, a doutrina e a jurisprudência entendem que o exercício desse direito deve ser pautado pela razoabilidade e pela boa-fé objetiva, evitando-se abusos que possam configurar constrangimento indevido ao devedor. A ausência de regulamentação mais específica abre margem para que as partes convencionem os termos da inspeção no contrato de penhor, desde que não haja violação a direitos fundamentais do devedor.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 CC/02 suscita discussões sobre os limites da ingerência do credor na posse do devedor. Questões como a recusa do devedor em permitir a inspeção ou a constatação de danos ao veículo durante a vistoria podem gerar litígios, exigindo a intervenção judicial para a tutela dos direitos do credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo frequentemente se alinha com o princípio da preservação da garantia, essencial para a eficácia do penhor.

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A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais como a busca e apreensão do bem, se houver risco iminente de perecimento ou desvio. É crucial que os advogados orientem seus clientes, tanto credores quanto devedores, sobre a importância de documentar todas as etapas da relação contratual, incluindo as solicitações e as realizações de vistorias, para resguardar seus direitos e evitar controvérsias futuras.

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