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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por intermédio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância jurídica e prática. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do bem que serve de garantia para a dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, pois lhe permite monitorar a conservação do bem empenhado. A doutrina majoritária, como ensina Carlos Roberto Gonçalves, entende que este direito é inerente à própria natureza da garantia real, que vincula um bem específico ao cumprimento de uma obrigação. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades operacionais do credor, que muitas vezes não possui estrutura própria para tal verificação.

Na prática advocatícia, este artigo pode ser invocado em situações de suspeita de mau uso ou deterioração do veículo empenhado, servindo como base para notificações extrajudiciais ou, em casos mais graves, para medidas judiciais que visem a proteção da garantia. A jurisprudência, embora não abundante sobre este artigo específico devido à prevalência da alienação fiduciária, tende a reconhecer a legitimidade do credor em zelar pela sua garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação teleológica deste dispositivo reforça a proteção do credor contra a perda do valor da garantia.

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É crucial que o advogado oriente seu cliente credor a exercer este direito de forma razoável e sem abusos, evitando constrangimentos indevidos ao devedor. A inspeção deve se limitar à verificação do estado do veículo, sem interferir na posse legítima do devedor. A controvérsia pode surgir na definição dos limites dessa inspeção e na comprovação de eventual recusa do devedor, o que pode ensejar a necessidade de intervenção judicial para assegurar o exercício do direito.

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