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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata do penhor, estabelece um direito fundamental ao credor pignoratício: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade da garantia real, permitindo que o credor monitore a conservação do bem que lhe serve de segurança para o adimplemento da obrigação. A norma reflete a preocupação do legislador em proteger o interesse do credor, mitigando riscos de depreciação ou deterioração do bem dado em garantia, o que poderia comprometer a eficácia do penhor.

A faculdade de inspeção pode ser exercida diretamente pelo credor ou por meio de pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. A expressão ‘onde se achar’ indica que o credor não está restrito a um local específico, podendo realizar a verificação no local onde o veículo estiver guardado ou em uso, desde que não haja abuso de direito ou violação da posse do devedor. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à natureza do penhor, que exige a manutenção da coisa empenhada em bom estado de conservação, conforme o princípio da conservação da garantia.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em litígios envolvendo a execução de garantias pignoratícias, especialmente em casos de penhor de veículos. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em certas circunstâncias, ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme o Art. 1.425 do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável ao credor, desde que o exercício do direito de inspeção seja razoável e não cause constrangimento indevido ao devedor.

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Controvérsias podem surgir quanto à frequência e ao modo de realização das inspeções, exigindo uma análise casuística para evitar o abuso de direito. É fundamental que o advogado oriente seu cliente, seja credor ou devedor, sobre os limites e as responsabilidades inerentes a este direito. A documentação das inspeções, com relatórios e fotografias, é uma prática recomendável para resguardar os interesses das partes e servir como prova em eventual disputa judicial.

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