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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um direito fundamental: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição legal é crucial para a segurança jurídica das operações de penhor, especialmente no que tange aos bens móveis. A faculdade de inspeção visa proteger o interesse do credor contra a depreciação ou deterioração do bem dado em garantia, assegurando que o valor da coisa empenhada se mantenha compatível com a dívida garantida.

A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada onde o veículo se achar, o que implica uma flexibilidade locacional importante para o credor. Além disso, a possibilidade de o credor agir por si ou por pessoa que credenciar amplia a eficácia do direito, permitindo a contratação de peritos ou técnicos especializados para avaliar o bem. Esta previsão é vital, pois muitas vezes o credor não possui o conhecimento técnico necessário para uma avaliação precisa do estado do veículo, garantindo a diligência e a proteção do seu crédito.

Do ponto de vista prático, este artigo mitiga riscos inerentes ao penhor, como a deterioração oculta ou a má conservação do bem por parte do devedor. A doutrina majoritária entende que este direito de inspeção é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação que recai sobre o devedor pignoratício. A jurisprudência, por sua vez, tem reiteradamente reconhecido a validade e a importância desse direito, inclusive como medida preventiva para evitar litígios futuros sobre a condição do bem em caso de execução da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo é frequente em contratos de financiamento de veículos com garantia de penhor.

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Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é essencial tanto na elaboração de contratos de penhor, onde cláusulas específicas podem detalhar a forma e periodicidade das inspeções, quanto na fase contenciosa. Em casos de inadimplência, a prova da deterioração do bem, obtida por meio de inspeções regulares, pode fortalecer a posição do credor em ações de execução ou busca e apreensão. A ausência de tal direito ou sua inobservância pode gerar discussões sobre a responsabilidade pela depreciação e o valor da garantia, impactando diretamente a recuperação do crédito.

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