Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita à mera observação, permitindo a inspeção do veículo onde quer que ele se encontre, seja pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado. Tal dispositivo visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade da garantia real e mitigando riscos de depreciação ou desvio do bem.
A importância prática deste artigo reside na salvaguarda da garantia pignoratícia. A possibilidade de inspeção periódica ou em caso de suspeita de mau uso do veículo é crucial para a manutenção do valor da garantia. Doutrinariamente, discute-se a extensão desse direito, ponderando-o com o direito de posse do devedor pignoratício. A jurisprudência tem se inclinado a favor da razoabilidade, exigindo que a verificação não se torne um instrumento de constrangimento ou perturbação indevida ao devedor, mas sim um meio legítimo de fiscalização da garantia.
Para a advocacia, este artigo implica a necessidade de clareza nos contratos de penhor, especificando as condições e a periodicidade das vistorias, se for o caso. A ausência de tal previsão não impede o exercício do direito, mas pode gerar controvérsias sobre a forma e o momento da inspeção. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo frequentemente se interliga com discussões sobre a boa-fé objetiva e o cumprimento contratual, ressaltando a importância de um equilíbrio entre os direitos das partes. A violação deste direito pode, inclusive, ensejar medidas judiciais para a proteção da garantia, como a busca e apreensão do bem em situações extremas de desvio ou deterioração.