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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de lastro para a dívida, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso indevido. Trata-se de uma manifestação do princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações de crédito com bens móveis.

A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade na sua execução. A expressão ‘onde se achar’ indica que o credor não está restrito a um local específico, podendo o veículo ser inspecionado no local onde estiver sendo utilizado ou guardado, desde que respeitados os limites da boa-fé e da razoabilidade. Essa faculdade é crucial para mitigar riscos de deterioração da garantia, como a falta de manutenção ou acidentes não reportados, que poderiam comprometer a satisfação do crédito em caso de inadimplemento.

Na prática advocatícia, este dispositivo é relevante em ações de busca e apreensão ou execuções de garantias pignoratícias, onde a avaliação do estado do bem pode influenciar o valor da arrematação ou a própria viabilidade da garantia. A jurisprudência, embora não abundante em discussões diretas sobre este artigo específico, tende a interpretar as normas de direito real de garantia de forma a proteger o credor, desde que não haja abuso de direito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste artigo se alinha à necessidade de assegurar a efetividade das garantias reais, um pilar do sistema de crédito.

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É importante ressaltar que o exercício desse direito deve ser feito de forma a não perturbar indevidamente a posse do devedor, sob pena de configurar abuso de direito. Embora o artigo não preveja sanções específicas para a recusa do devedor em permitir a inspeção, tal conduta pode ser interpretada como violação de dever anexo ao contrato de penhor, podendo ensejar medidas judiciais para compelir o devedor ou até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, a depender das cláusulas contratuais e da gravidade da recusa.

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