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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor um direito de sequela e preferência. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois permite o acompanhamento da conservação do bem, evitando a depreciação ou desvalorização que possa comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária, como ensina Orlando Gomes, destaca que a fiscalização do bem empenhado é um corolário do dever de guarda e conservação imposto ao devedor. A inobservância desse direito pelo devedor pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo a perda antecipada do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, se o bem se deteriorar ou for desvalorizado por culpa do devedor.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de execução de garantias reais ou em ações de busca e apreensão, onde a constatação do estado do veículo é crucial para avaliar a viabilidade da recuperação do crédito. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção, como peritos ou avaliadores, amplia a eficácia do direito, especialmente em casos de veículos de grande porte ou que exijam conhecimento técnico específico. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo tem sido consistente na jurisprudência, reforçando a proteção do credor pignoratício.

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Controvérsias podem surgir quanto à razoabilidade e frequência das inspeções, bem como sobre a interpretação do que constitui um “estado” do veículo que justifique a intervenção do credor. A jurisprudência tem se inclinado a permitir inspeções periódicas, desde que não configurem abuso de direito ou interfiram indevidamente na posse do devedor. A tutela do credor pignoratício, portanto, é equilibrada com a necessidade de não inviabilizar o uso do bem pelo devedor, exigindo uma análise casuística da boa-fé e da finalidade da garantia.

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