PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor uma prerrogativa de excussão em caso de inadimplemento. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve como garantia da dívida.

A faculdade de inspeção é crucial para a manutenção da segurança jurídica da operação de crédito. Ao permitir que o credor acompanhe o estado de conservação do veículo, o legislador busca prevenir a deterioração do bem, que poderia reduzir seu valor de mercado e, consequentemente, a eficácia da garantia. A expressão ‘onde se achar’ reforça a amplitude desse direito, desvinculando a inspeção de um local fixo e pré-determinado, o que é particularmente relevante para bens móveis sujeitos a constante deslocamento.

Na prática advocatícia, este artigo fundamenta ações de fiscalização e, em casos de recusa do devedor, pode embasar medidas judiciais para garantir o acesso ao bem. A doutrina majoritária entende que a obstrução a esse direito pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem empenhado, podendo, inclusive, ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do veículo, conforme a gravidade da situação. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem sido consistente em reconhecer a legitimidade dessa prerrogativa do credor.

Leia também  Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

É fundamental que o advogado oriente seu cliente credor a exercer este direito de forma diligente, documentando as inspeções e eventuais irregularidades. Para o devedor, a recusa injustificada pode gerar consequências adversas, incluindo a perda da posse do bem. A interpretação do artigo 1.464, portanto, transcende a mera literalidade, impactando diretamente a gestão de riscos em operações de crédito com garantia pignoratícia sobre veículos.

plugins premium WordPress