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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Este dispositivo legal visa proteger o interesse do credor na manutenção da garantia pignoratícia, assegurando que o bem não sofra deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação do crédito. A natureza propter rem do direito de sequela, inerente aos direitos reais de garantia, justifica tal prerrogativa, permitindo ao credor acompanhar a conservação do bem dado em penhor.

A amplitude do direito de inspeção é notável, pois não se restringe a um local específico, podendo ser exercido onde o veículo se achar. Essa flexibilidade é crucial para a efetividade da garantia, especialmente em um contexto onde o bem móvel pode ter sua localização alterada. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a inspeção, como peritos ou avaliadores, reforça a praticidade e a especialização que podem ser exigidas em determinadas verificações. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação extensiva desse direito é fundamental para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real.

Na prática forense, surgem discussões sobre os limites e a razoabilidade do exercício desse direito. Embora o artigo não imponha restrições temporais ou de frequência, a doutrina e a jurisprudência tendem a exigir que a verificação seja realizada de forma a não causar embaraço indevido ao devedor ou possuidor do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo ensejar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem, como a busca e apreensão, caso haja risco iminente à garantia.

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Para a advocacia, a compreensão aprofundada do Art. 1.464 é vital na elaboração de contratos de penhor e na defesa dos interesses de credores e devedores. Advogados devem orientar seus clientes sobre a importância de cláusulas contratuais que detalhem a forma e a periodicidade das inspeções, sempre em conformidade com a boa-fé objetiva. A tutela da garantia é um pilar do direito creditício, e este artigo oferece um instrumento essencial para sua efetivação, prevenindo litígios e protegendo o patrimônio do credor.

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