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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia para o cumprimento da obrigação principal. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por terceiro devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na fiscalização do bem.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, essencial para a preservação da garantia. A doutrina majoritária entende que tal prerrogativa decorre do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de assegurar a eficácia da alienação fiduciária ou do penhor, evitando a deterioração ou desvalorização do bem por conduta negligente do devedor. A jurisprudência tem corroborado essa interpretação, reconhecendo a legitimidade do credor em exigir acesso ao bem para fins de verificação.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em casos de inadimplemento contratual ou suspeita de má-conservação do veículo. O advogado do credor pode notificar o devedor para permitir a inspeção, e em caso de recusa, buscar as medidas judiciais cabíveis, como a exibição do bem ou até mesmo a busca e apreensão, dependendo do grau de risco à garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito é crucial para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia veicular.

É importante ressaltar que o exercício desse direito deve ser pautado pela razoabilidade e proporcionalidade, sem configurar abuso de direito por parte do credor. A inspeção deve se limitar à verificação do estado do veículo, sem interferir indevidamente na posse do devedor. Qualquer controvérsia sobre a recusa do devedor em permitir a inspeção ou sobre a extensão do direito do credor pode ser objeto de litígio judicial, exigindo do advogado uma análise cuidadosa das circunstâncias fáticas e da aplicação dos princípios contratuais.

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