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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Direito de Vistoria do Credor Fiduciário sobre o Veículo Empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia à dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção, conferida ao credor, é um corolário do princípio da conservação da garantia. A doutrina majoritária entende que essa faculdade não se confunde com a posse direta do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de fiscalização. A expressão ‘onde se achar’ reforça a amplitude desse direito, não limitando a vistoria a um local específico, mas sim ao local onde o veículo estiver, o que pode gerar discussões práticas sobre a razoabilidade e os limites dessa inspeção para não configurar turbação da posse do devedor.

A possibilidade de o credor credenciar ‘pessoa que credenciar’ para realizar a vistoria é um ponto importante, permitindo a contratação de peritos ou avaliadores técnicos, o que é comum em operações de maior vulto ou quando há suspeita de irregularidades. Contudo, a jurisprudência tem ponderado que tal direito deve ser exercido de forma a não causar constrangimento indevido ao devedor, exigindo prévia comunicação e agendamento, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo frequentemente se alinha com a necessidade de equilíbrio entre os direitos do credor e a posse pacífica do devedor.

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Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é crucial na elaboração de contratos de penhor de veículos, na assessoria a credores para o exercício desse direito e na defesa de devedores contra eventuais abusos. A discussão prática reside na delimitação do que seria uma inspeção razoável e na prova de eventual recusa injustificada por parte do devedor, que pode configurar quebra de contrato ou até mesmo esbulho possessório, dependendo das circunstâncias. A correta aplicação deste dispositivo garante a segurança jurídica das operações que envolvem o penhor de veículos.

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