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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Essa prerrogativa é crucial para a segurança jurídica da operação, permitindo ao credor acompanhar a conservação do veículo e mitigar riscos de depreciação ou desvio. A norma estabelece que essa inspeção pode ser realizada tanto pessoalmente quanto por intermédio de um procurador ou pessoa credenciada, reforçando a flexibilidade na execução desse direito.

A doutrina civilista, ao analisar o dispositivo, destaca que tal direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de proteção do crédito. A possibilidade de inspeção visa assegurar que o devedor mantenha o bem em condições adequadas, evitando a diminuição da garantia real. A jurisprudência tem corroborado essa interpretação, entendendo que a recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme as particularidades do contrato de penhor.

Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é vital na elaboração e execução de contratos de penhor de veículos, bem como na defesa dos interesses de credores e devedores. A assessoria jurídica deve orientar sobre a importância de cláusulas contratuais que detalhem a forma e a periodicidade das vistorias, prevenindo litígios. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a clareza nessas disposições contratuais minimiza discussões sobre a razoabilidade e a extensão do direito de inspeção, um ponto frequentemente debatido em casos de inadimplência.

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Em termos práticos, a aplicação do artigo envolve a notificação prévia ao devedor e a documentação da vistoria, seja por meio de laudos ou registros fotográficos. A controvérsia surge, por vezes, na definição do que seria um ‘estado adequado’ do veículo, exigindo perícias técnicas em situações de divergência. A interpretação do termo ‘onde se achar’ também é relevante, implicando que o credor não pode exigir que o veículo seja deslocado para a vistoria, devendo se deslocar até o local onde o bem se encontra, respeitando a posse do devedor.

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