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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta do bem e o direito de excussão em caso de inadimplemento. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, evitando a depreciação ou desvio que possa comprometer a satisfação de seu crédito.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe monitorar a conservação do bem e, consequentemente, a solidez da garantia. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, ressalta que este direito é uma manifestação do dever de guarda e conservação imposto ao devedor pignoratício, que, embora mantenha a posse direta do veículo, não pode dispor dele de forma a prejudicar a garantia. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em litígios envolvendo execução de garantias reais ou ações de busca e apreensão. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de cooperação e, em certas circunstâncias, até mesmo indício de má-fé ou de deterioração do bem, justificando medidas judiciais mais severas. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o direito de inspeção é inerente à natureza do penhor, sendo uma ferramenta preventiva contra a perda do valor da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é recorrente em casos de inadimplência de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, onde a inspeção prévia pode subsidiar a decisão de propor a ação de busca e apreensão.

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É importante notar que, embora o artigo não detalhe a frequência ou o procedimento da inspeção, a razoabilidade e a boa-fé devem nortear a conduta de ambas as partes. Abusos por parte do credor, como inspeções excessivamente frequentes ou vexatórias, podem ser questionados judicialmente. Por outro lado, a obstrução do devedor ao exercício desse direito pode gerar consequências processuais desfavoráveis, reforçando a importância de uma comunicação clara e da observância dos termos contratuais e legais.

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