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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Direito de Vistoria do Credor Fiduciário sobre o Veículo Empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção do bem onde este se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Este dispositivo legal insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no que tange ao penhor, e visa assegurar a integridade do bem que serve como garantia da obrigação principal. A faculdade de vistoria é crucial para o credor, pois permite o acompanhamento da conservação do bem, prevenindo a sua depreciação ou desvio, o que poderia comprometer a eficácia da garantia.

A previsão legal de inspeção, por si ou por pessoa credenciada, ressalta a importância da diligência do credor na manutenção da garantia. Embora o artigo não detalhe a periodicidade ou as condições específicas para essa vistoria, a doutrina e a jurisprudência entendem que tal direito deve ser exercido de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo frequentemente surge em litígios envolvendo a execução de garantias. A comprovação da deterioração do veículo, ou a impossibilidade de sua localização, pode impactar diretamente a satisfação do crédito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo tem sido consistente em salvaguardar o interesse do credor na preservação da garantia. A discussão prática reside muitas vezes na prova da notificação prévia ao devedor sobre a intenção de vistoria e na delimitação dos limites dessa inspeção, a fim de evitar conflitos e assegurar o equilíbrio contratual entre as partes.

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