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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Direito de Vistoria do Credor Fiduciário sobre o Veículo Empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Este dispositivo legal insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no que tange ao penhor, e visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia para o adimplemento da obrigação. A faculdade de inspeção é crucial para assegurar que o bem não sofra depreciação indevida ou seja descaracterizado, o que poderia comprometer a eficácia da garantia.

A prerrogativa de inspecionar o veículo, onde quer que ele se encontre, é um reflexo do princípio da conservação da garantia. Embora o devedor mantenha a posse direta do bem empenhado, o credor possui um interesse legítimo na sua conservação, uma vez que o veículo é o substrato material da segurança do crédito. A doutrina majoritária entende que essa verificação não se confunde com a retomada da posse, mas sim com um ato de fiscalização preventiva, essencial para a gestão de riscos na operação de crédito. A jurisprudência tem reiteradamente validado esse direito, inclusive em casos de penhor de veículos automotores, onde a depreciação é um fator relevante.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de inadimplemento contratual ou quando há fundadas suspeitas de má-fé por parte do devedor, que possa estar deteriorando o bem ou ocultando-o. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a vistoria confere flexibilidade ao credor, permitindo que empresas especializadas ou peritos técnicos avaliem o estado do veículo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é vital para a segurança jurídica em operações de crédito com garantia real, minimizando litígios futuros e protegendo os interesses do credor.

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É importante salientar que, embora o artigo não especifique a periodicidade ou a forma da vistoria, a sua realização deve ocorrer de maneira razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. A interpretação teleológica do dispositivo busca equilibrar os interesses das partes, garantindo ao credor a efetividade da garantia sem onerar excessivamente o devedor. A boa-fé objetiva, princípio basilar do direito civil, deve nortear a conduta de ambas as partes na execução deste direito.

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