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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em penhor, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A possibilidade de inspeção, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado, reforça o caráter de fiscalização do bem onerado, inerente às garantias reais.

A doutrina civilista, ao analisar este dispositivo, destaca a natureza protetiva da norma, que busca mitigar os riscos de deterioração do bem, elemento crucial para a satisfação do crédito em caso de inadimplemento. Embora o texto seja conciso, a interpretação sistemática com outros artigos do Código Civil, como os que tratam da responsabilidade do devedor pela guarda do bem (Art. 1.431, §2º), evidencia a preocupação do legislador com a preservação da garantia. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a aplicação deste direito, especialmente em situações onde há indícios de desvio de finalidade ou negligência na conservação do veículo.

Para a advocacia, o Art. 1.464 oferece um instrumento valioso na defesa dos interesses do credor. A notificação extrajudicial para a realização da vistoria, por exemplo, pode servir como prova de eventual recusa do devedor, fortalecendo a tese de violação do dever de guarda e, em casos extremos, fundamentando a exigência antecipada da dívida ou a substituição da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação deste direito pode prevenir litígios mais complexos relacionados à desvalorização do bem empenhado.

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É fundamental que o advogado oriente o credor sobre os limites desse direito, que não se confunde com a posse do bem, mas sim com a sua fiscalização. A inspeção deve ser razoável e não pode configurar um embaraço indevido ao devedor. A controvérsia pode surgir, por exemplo, quanto à frequência das vistorias ou à recusa do devedor em permitir o acesso, situações que demandam uma análise cuidadosa das circunstâncias fáticas e a eventual intervenção judicial para garantir o exercício do direito do credor.

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