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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata do penhor, confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe acompanhar a conservação do bem que garante sua dívida. A faculdade de inspeção, que pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador, visa proteger o valor do bem e, consequentemente, a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção do veículo empenhado é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e da diligência que se espera nas relações contratuais. Embora o artigo não detalhe a periodicidade ou as condições específicas para essa verificação, a doutrina entende que deve ser exercida de forma razoável, sem causar embaraços desnecessários ao devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, gerando responsabilidade civil e, em casos extremos, até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 suscita discussões sobre os limites da intervenção do credor na posse do devedor. É crucial que o advogado oriente seu cliente credor a formalizar a solicitação de inspeção, preferencialmente por notificação extrajudicial, para documentar a tentativa de exercício do direito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado sensível à necessidade de equilíbrio entre o direito de fiscalização do credor e o direito de posse do devedor, exigindo justificativa para a recusa e ponderando as circunstâncias do caso concreto.

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A interpretação do termo ‘onde se achar’ implica que o credor não pode exigir que o veículo seja deslocado para um local de sua conveniência, devendo a inspeção ocorrer no local onde o bem estiver habitualmente guardado ou em uso. Este direito de fiscalização é um importante instrumento de tutela do crédito, permitindo ao credor agir preventivamente contra a deterioração ou desvalorização do bem dado em garantia, evitando prejuízos e assegurando a efetividade da garantia pignoratícia.

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