PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, assegurando ao credor o adimplemento de uma obrigação. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, evitando sua deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe monitorar a conservação do bem. A doutrina majoritária, como ensina Flávio Tartuce, entende que tal direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de preservação da garantia real. A possibilidade de credenciar terceiro para realizar a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades práticas do credor, que nem sempre possui expertise técnica para avaliar o estado do veículo.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em situações de inadimplemento ou suspeita de má conservação do bem. O exercício desse direito pode subsidiar ações de busca e apreensão ou medidas cautelares, caso se constate a deterioração do veículo empenhado. A jurisprudência tem validado o direito de inspeção, desde que exercido de forma razoável e sem abusos, respeitando a posse do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo se alinha à proteção do credor, mas sempre em equilíbrio com os direitos do devedor pignoratício.

Leia também  Art. 1.649 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Controvérsias podem surgir quanto à frequência e à forma da inspeção, bem como à recusa do devedor em permitir o acesso. Nesses casos, a intervenção judicial pode ser necessária para assegurar o cumprimento do direito do credor, mediante a expedição de mandado de verificação. A responsabilidade pela conservação do bem empenhado, em regra, recai sobre o devedor, e a inspeção serve como mecanismo de fiscalização para o credor.

plugins premium WordPress