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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório, inerente à garantia real de penhor: a faculdade de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por condutas do devedor ou de terceiros. A inspeção pode ser realizada pessoalmente ou por meio de um procurador, o que confere flexibilidade ao credor na fiscalização do objeto da garantia.

A natureza jurídica deste direito é de um poder-dever de fiscalização, essencial para a segurança jurídica do contrato de penhor. Embora o dispositivo não detalhe a periodicidade ou as condições específicas para tal verificação, a doutrina e a jurisprudência entendem que deve ser exercido de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou interferência indevida na posse do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode, inclusive, configurar quebra de dever contratual e ensejar medidas judiciais para a proteção do credor.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 CC/02 é crucial em situações de inadimplemento ou suspeita de deterioração do bem. A notificação extrajudicial para a realização da vistoria é um passo preliminar importante, podendo servir como prova em eventual ação de execução ou busca e apreensão. A interpretação deste artigo se harmoniza com o princípio da boa-fé objetiva, exigindo que ambas as partes atuem de forma colaborativa para a preservação da garantia. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a correta aplicação de direitos acessórios como este é fundamental para a eficácia das garantias reais no direito brasileiro.

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Controvérsias podem surgir quanto à extensão da inspeção e aos limites da atuação do credor, especialmente em casos de veículos de uso profissional. A jurisprudência tem ponderado a necessidade de fiscalização com o direito do devedor à posse pacífica do bem, buscando um equilíbrio que não inviabilize a atividade econômica do devedor. A prova da deterioração ou do mau uso do veículo, obtida por meio dessa inspeção, é um elemento probatório robusto para o credor em litígios envolvendo a garantia pignoratícia.

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