PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de fiscalizar o bem empenhado, garantindo a integridade da garantia real. Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância em certas operações de crédito. A prerrogativa de inspeção visa proteger o interesse do credor contra a deterioração ou desvio do bem, que poderia comprometer a satisfação do seu crédito.

A faculdade de verificação pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na gestão da garantia. A expressão “onde se achar” é crucial, pois permite a inspeção do veículo independentemente de sua localização, reforçando o caráter de direito real de garantia. Essa prerrogativa é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, essencial para a segurança jurídica das operações de crédito.

Na prática advocatícia, este artigo é invocado em situações de suspeita de má-fé do devedor ou de deterioração do bem empenhado. A jurisprudência, embora escassa especificamente sobre este artigo, tende a interpretar favoravelmente o direito do credor à fiscalização, desde que exercido de forma razoável e sem abuso. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo se alinha com a proteção do credor em outras modalidades de garantia real, como a hipoteca e a alienação fiduciária, onde a fiscalização do bem é igualmente permitida. A controvérsia pode surgir quanto à frequência e à forma da inspeção, exigindo bom senso e, por vezes, intervenção judicial para dirimir conflitos.

Leia também  Art. 1.168 da Lei 10.406/2002 – Código Civil
plugins premium WordPress