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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que o devedor não o deteriore ou o utilize de forma a comprometer seu valor de mercado. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que amplia a flexibilidade na fiscalização.

A natureza jurídica do penhor de veículos, também conhecido como penhor de automóveis, é de direito real de garantia, conferindo ao credor o direito de sequela e preferência. A possibilidade de inspeção do bem é um corolário do princípio da conservação da garantia, fundamental para a segurança jurídica das operações de crédito. A doutrina majoritária entende que este direito não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma faculdade de fiscalização para evitar a depreciação indevida.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 CC/02 suscita discussões sobre os limites e a frequência dessa inspeção, bem como as consequências de uma eventual recusa do devedor. A jurisprudência tem se inclinado a permitir a inspeção em periodicidade razoável, evitando abusos por parte do credor, mas garantindo a efetividade da garantia. A recusa injustificada do devedor pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425 do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática deste dispositivo com outras normas do direito das garantias reais é crucial para a correta aplicação.

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É fundamental que o advogado oriente seu cliente, seja credor ou devedor, sobre a importância de documentar as inspeções e eventuais irregularidades. Para o credor, a prova da deterioração do bem pode ser crucial em uma eventual execução. Para o devedor, a comprovação da boa conservação do veículo afasta alegações de descumprimento contratual. A boa-fé objetiva deve permear a conduta de ambas as partes na execução deste direito e dever.

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