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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, assegurando ao credor o adimplemento de uma obrigação. A norma visa proteger o interesse do credor, permitindo-lhe monitorar a conservação do bem que serve de garantia, evitando sua deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção, embora aparentemente simples, possui implicações práticas significativas. Ela garante ao credor a possibilidade de acompanhar a manutenção da integridade do bem empenhado, que permanece na posse do devedor. A doutrina majoritária entende que essa faculdade é um corolário do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, impedindo que o devedor, na posse do bem, aja de forma a prejudicar a garantia. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar, inclusive, quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, a depender das cláusulas contratuais e da gravidade da conduta.

A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que este direito de verificação não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma faculdade de fiscalização. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo é crucial para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real. Para a advocacia, é fundamental orientar tanto credores quanto devedores sobre os limites e alcances desse direito, prevenindo litígios decorrentes de sua má aplicação ou interpretação. A clareza nas cláusulas contratuais sobre a forma e periodicidade das inspeções pode mitigar conflitos e fortalecer a relação jurídica entre as partes.

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