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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em contratos de financiamento de bens móveis. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando que o bem dado em garantia mantenha suas condições e valor, prevenindo a depreciação ou deterioração que possa comprometer a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais de garantia. A doutrina majoritária entende que tal direito não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma faculdade de fiscalização. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo quebra de confiança, com potenciais desdobramentos para a exigibilidade da dívida ou a execução da garantia. A jurisprudência tem se mostrado favorável à interpretação que assegura a efetividade desse direito, desde que exercido de forma razoável e sem abusos.

Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é crucial na elaboração de contratos de penhor, na análise de riscos e na defesa dos interesses de credores e devedores. A cláusula contratual que detalha as condições e periodicidade das inspeções pode evitar litígios futuros. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste artigo frequentemente se interliga com discussões sobre a boa-fé objetiva e o dever de cooperação entre as partes, ressaltando a importância de uma comunicação clara e transparente. A eventual necessidade de medidas judiciais para garantir o acesso ao bem, como uma ação de exibição, também é uma implicação prática relevante.

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