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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor pignoratício a preferência no recebimento de seu crédito. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, mitigando riscos de depreciação ou desvio que possam comprometer a satisfação do débito.

A prerrogativa de inspeção, embora aparentemente simples, suscita discussões práticas. A doutrina majoritária entende que tal direito não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma faculdade de fiscalização. A expressão “onde se achar” é crucial, pois impede que o devedor crie obstáculos à verificação, exigindo que o veículo seja apresentado em local específico. A possibilidade de credenciar terceiro para realizar a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, permitindo que o credor utilize profissionais especializados, como peritos ou avaliadores, para aferir o estado do bem.

A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem empenhado, podendo, inclusive, ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do veículo, conforme as circunstâncias do caso concreto. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática deste artigo com outras normas do Código Civil, como as que tratam da responsabilidade do devedor pela guarda do bem (Art. 1.431, § 1º), é fundamental para a aplicação prática.

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Para a advocacia, a compreensão deste artigo é vital na elaboração de contratos de penhor e na defesa dos interesses de credores e devedores. Advogados devem orientar seus clientes sobre a importância de documentar as tentativas de inspeção e as eventuais recusas, bem como sobre os procedimentos adequados para a realização da vistoria. A correta aplicação do Art. 1.464 garante a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real sobre veículos, protegendo o patrimônio do credor e assegurando o cumprimento das obrigações contratuais.

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