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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, em se tratando de penhor de veículos, o direito de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, inserido no Título III, que trata do Direito de Penhor, visa a proteção do interesse do credor, assegurando a integridade da garantia real. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que amplia a flexibilidade na fiscalização.

A prerrogativa de inspeção do veículo, independentemente de onde ele se encontre, é fundamental para a manutenção do valor da garantia. A doutrina majoritária entende que essa verificação não se limita à mera constatação da existência do bem, mas abrange também a avaliação de sua conservação e a identificação de eventuais danos ou depreciações que possam comprometer a satisfação do crédito. A omissão do devedor em permitir tal inspeção pode configurar quebra de dever contratual, com potenciais consequências jurídicas.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em litígios envolvendo execução de garantias reais, especialmente em contratos de financiamento de veículos com cláusula de penhor. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode, inclusive, ensejar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é crucial para a efetividade do penhor de veículos, garantindo a segurança jurídica nas operações de crédito.

É importante ressaltar que o exercício desse direito deve ocorrer de forma razoável e sem abusos, respeitando a posse do devedor e sua privacidade. A discussão prática reside muitas vezes na delimitação do que constitui uma inspeção legítima e o que pode ser considerado uma interferência indevida. A interpretação do alcance da inspeção e os meios para sua efetivação são pontos de constante debate entre as partes e nos tribunais.

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