Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo dado em garantia, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Este dispositivo legal é crucial para a segurança jurídica das operações de penhor de veículos, assegurando que o bem que serve de garantia mantenha sua integridade e valor, elementos essenciais para a satisfação do crédito em caso de inadimplemento. A prerrogativa de inspeção visa prevenir a deterioração intencional ou negligente do bem, protegendo o interesse do credor.
A doutrina civilista, ao analisar o direito de fiscalização, ressalta sua natureza de medida preventiva e conservatória do crédito. Embora o artigo não detalhe a frequência ou as condições específicas para essa verificação, entende-se que deve ser exercida de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a legitimidade dessa inspeção, especialmente em situações onde há indícios de desvalorização do bem ou descumprimento das obrigações contratuais por parte do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste artigo se mostra vital para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia real.
Para a advocacia, este artigo possui implicações práticas significativas, especialmente na elaboração de contratos de penhor e na assessoria a credores e devedores. Advogados devem orientar seus clientes sobre a importância de cláusulas contratuais que detalhem a forma e a periodicidade das inspeções, sempre em conformidade com o princípio da boa-fé objetiva. A ausência de cooperação do devedor na fiscalização pode, inclusive, configurar quebra de dever contratual, ensejando medidas judiciais para a proteção do crédito, como a busca e apreensão do bem ou a execução da garantia. A tutela do credor, neste contexto, é um pilar do sistema de garantias reais.