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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta do bem e o direito de excuti-lo em caso de inadimplemento. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois permite o acompanhamento da conservação do bem, evitando a depreciação excessiva ou a ocorrência de danos que possam comprometer o valor da garantia. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, entende que este direito decorre da própria natureza do penhor, que impõe ao devedor o dever de guarda e conservação do bem. A possibilidade de credenciar terceiro para realizar a inspeção confere flexibilidade ao credor, especialmente em situações onde a distância ou a complexidade técnica da avaliação demandem um profissional especializado.

Na prática advocatícia, o Art. 1.464 é um instrumento valioso para o credor empenhista. Em casos de suspeita de má conservação do veículo, o advogado pode notificar o devedor para permitir a inspeção, sob pena de caracterização de violação do dever de guarda e, eventualmente, a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto no Art. 1.425, III, do Código Civil. A jurisprudência tem se mostrado favorável à aplicação deste direito, reconhecendo a legitimidade do credor em zelar pela garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo tem sido consistente, focando na proteção do direito real de garantia.

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Controvérsias podem surgir quanto à frequência e à razoabilidade das inspeções, bem como à recusa injustificada do devedor em permiti-las. Nesses cenários, a via judicial pode ser necessária para assegurar o exercício do direito do credor, seja por meio de uma ação de obrigação de fazer ou de medidas cautelares. A correta aplicação deste dispositivo contribui para a segurança jurídica nas operações de crédito garantidas por penhor de veículos, mitigando riscos para o credor e incentivando a boa-fé do devedor na conservação do bem.

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