Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na fiscalização.
A relevância prática deste artigo reside na prevenção de litígios futuros decorrentes da desvalorização do bem. A possibilidade de inspeção, mesmo que o veículo se encontre na posse do devedor, reforça o princípio da boa-fé objetiva e o dever de conservação do bem empenhado. Embora o dispositivo não detalhe a frequência ou as condições específicas para tal verificação, a doutrina entende que deve ser exercida de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a aplicação deste direito, especialmente em casos de suspeita de deterioração ou desvio de finalidade do bem.
Para a advocacia, o Art. 1.464 é um instrumento valioso na defesa dos interesses de credores em operações de penhor de veículos. A notificação extrajudicial para inspeção, por exemplo, pode ser um passo estratégico antes de medidas mais drásticas, como a execução da garantia. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode, inclusive, configurar quebra de dever contratual, ensejando a antecipação do vencimento da dívida ou outras sanções. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática deste artigo com outras normas do Código Civil, como as que tratam da responsabilidade pela guarda do bem, é crucial para uma atuação jurídica eficaz.