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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata do penhor, confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado. Esta prerrogativa não se limita à mera observação, mas abrange a inspeção do bem onde quer que ele se encontre, podendo ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado. Tal dispositivo visa assegurar a integridade da garantia real, protegendo o interesse do credor contra eventual deterioração ou desvalorização do bem.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a manutenção da segurança jurídica do negócio. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de colaboração e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o artigo 1.425 do mesmo diploma legal, que trata da perda da garantia. A jurisprudência tem se mostrado sensível a essa proteção, reconhecendo a legitimidade do credor em zelar pela sua garantia.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a defesa dos interesses de instituições financeiras e credores em geral que operam com penhor de veículos. A possibilidade de inspeção serve como um mecanismo preventivo contra fraudes ou má-fé do devedor, que poderia tentar ocultar defeitos ou danos no bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito depende da proatividade do credor em exercê-lo, sendo recomendável a inclusão de cláusulas contratuais que detalhem a forma e periodicidade das inspeções.

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A controvérsia pode surgir quanto à razoabilidade e frequência das inspeções, buscando-se um equilíbrio entre o direito do credor e o direito de posse do devedor. Não se pode permitir que a inspeção se torne um instrumento de assédio ou perturbação desnecessária. Assim, a interpretação do artigo 1.464 deve sempre considerar o princípio da boa-fé objetiva, que permeia todas as relações contratuais no direito civil brasileiro, garantindo que o exercício desse direito seja pautado pela proporcionalidade e pela finalidade a que se destina.

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