PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na fiscalização.

A relevância prática deste artigo reside na mitigação de riscos inerentes ao penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda é utilizada. A possibilidade de inspeção periódica ou a qualquer tempo, onde o veículo se achar, é fundamental para que o credor possa agir preventivamente contra a deterioração do bem, que poderia comprometer a satisfação de seu crédito. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem empenhado por parte do devedor.

Embora o dispositivo seja conciso, ele suscita discussões sobre a frequência e os limites dessa inspeção. Não há previsão expressa sobre a periodicidade, o que pode gerar controvérsias sobre o que seria um exercício razoável desse direito, sem configurar abuso de direito por parte do credor. A jurisprudência, por sua vez, tende a interpretar o artigo de forma a equilibrar o direito do credor com a posse legítima do devedor, exigindo que a inspeção não inviabilize o uso normal do veículo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste artigo muitas vezes se resolve pela negociação entre as partes ou, em caso de litígio, pela intervenção judicial para definir os termos da fiscalização.

Leia também  Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Para a advocacia, é crucial orientar tanto credores quanto devedores sobre seus direitos e deveres. Credores devem ser aconselhados a documentar as inspeções e eventuais irregularidades, enquanto devedores precisam estar cientes da obrigação de permitir o acesso ao veículo e de conservá-lo adequadamente. A inobservância dessas obrigações pode ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a execução da garantia, conforme outras disposições do Código Civil relativas ao penhor.

plugins premium WordPress