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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, garantindo a manutenção da integridade do bem que serve como garantia real da dívida.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a preservação do valor do penhor. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de fiscalização inerente à segurança do crédito. A jurisprudência tem corroborado essa interpretação, admitindo a busca e apreensão do veículo em caso de deterioração ou desvio que comprometa a garantia, embora a verificação prévia seja um passo fundamental.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a atuação em casos de execução de garantias reais e recuperação de crédito. Advogados devem orientar seus clientes credores sobre a importância de exercerem este direito preventivamente, documentando as inspeções para futuras comprovações. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e documentação dessas verificações podem ser decisivas em litígios envolvendo a descaracterização da garantia ou a responsabilização do devedor por danos ao bem. A inobservância do estado do veículo pode, inclusive, gerar discussões sobre a perda da garantia por culpa do credor, caso não haja a devida diligência.

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