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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na fiscalização.

A possibilidade de inspeção onde o veículo se achar é crucial, pois impede que o devedor dificulte o acesso ao bem, frustrando o exercício do direito do credor. Embora o artigo não detalhe a periodicidade ou as condições específicas para essa verificação, a doutrina entende que deve ser exercida de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a busca e apreensão do bem em caso de recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção, evidenciando a seriedade com que o direito é tratado.

Para a advocacia, a compreensão desse dispositivo é fundamental na elaboração de contratos de penhor de veículos, bem como na atuação em litígios envolvendo a garantia. A cláusula contratual que reforce o direito de inspeção, estabelecendo, por exemplo, um prazo para sua comunicação e realização, pode prevenir conflitos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade dessa prerrogativa está diretamente ligada à sua previsão contratual e à pronta atuação do credor em caso de indícios de deterioração do bem.

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A controvérsia prática surge quando há divergência sobre a necessidade ou a forma da inspeção, podendo gerar discussões sobre a boa-fé objetiva e o cumprimento do contrato. É imperativo que o credor, ao exercer seu direito, o faça de maneira a não invadir a privacidade do devedor ou causar-lhe prejuízos desnecessários, sob pena de responsabilização. A recusa injustificada do devedor, por outro lado, pode configurar quebra contratual e ensejar medidas judiciais para a proteção do crédito, como a execução da garantia ou a busca e apreensão do bem.

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