Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em contratos de financiamento ou empréstimos garantidos. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do bem que serve como garantia, evitando a depreciação ou desvio que possa comprometer a satisfação de seu crédito.
A prerrogativa de inspeção, seja pessoalmente ou por meio de um preposto, é fundamental para o exercício da fiscalização do bem empenhado. A doutrina entende que essa faculdade decorre do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem por parte do devedor, que detém a posse direta. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar medidas judiciais para a proteção do crédito, como a busca e apreensão do bem, embora esta seja mais comum na alienação fiduciária.
Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo suscita discussões sobre os limites da inspeção e a proteção da privacidade do devedor. É crucial que a verificação seja realizada de forma razoável, sem abusos, e com prévia comunicação, a fim de evitar conflitos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tende a equilibrar o direito do credor com a proteção da posse do devedor, exigindo que a inspeção não se converta em um ato vexatório ou invasivo. A tutela do credor pignoratício, portanto, deve ser exercida com parcimônia e em conformidade com os princípios gerais do direito.