PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório, inerente à garantia real de penhor: a faculdade de verificar o estado do veículo empenhado. Esta prerrogativa visa assegurar a integridade do bem dado em garantia, protegendo o interesse do credor contra eventual deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação de seu crédito. A norma estabelece que tal inspeção pode ser realizada no local onde o veículo se encontrar, seja pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que amplia a flexibilidade na fiscalização.

A natureza desse direito é de fiscalização preventiva, essencial para a manutenção da segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real. A doutrina majoritária, ao interpretar este dispositivo, ressalta a importância da boa-fé objetiva e da função social do contrato, impondo ao devedor o dever de conservação do bem. A omissão do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever anexo ao contrato de penhor, passível de medidas judiciais para compelir a sua observância ou, em casos extremos, até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto em outros dispositivos do Código Civil.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de suspeita de má conservação do bem empenhado ou de desvio de sua finalidade. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode ensejar a propositura de ações de obrigação de fazer ou, dependendo do grau de deterioração, a execução da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável ao credor, desde que a solicitação de inspeção seja razoável e não configure abuso de direito.

Leia também  Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

É crucial que o advogado oriente seu cliente credor a formalizar a solicitação de inspeção, preferencialmente por notificação extrajudicial, para constituir prova da recusa do devedor, caso ocorra. A documentação fotográfica ou pericial da vistoria, se realizada, é fundamental para comprovar o estado do veículo e embasar futuras ações judiciais. Este direito, embora aparentemente simples, é um pilar na proteção do credor pignoratício e na manutenção da higidez das garantias reais.

plugins premium WordPress