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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não é meramente formal, mas essencial para a segurança jurídica da operação, permitindo ao credor acompanhar a conservação do bem que garante seu crédito. A norma estabelece que essa inspeção pode ser realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, reforçando a flexibilidade e a eficácia do exercício desse direito.

A importância prática deste dispositivo reside na proteção do credor contra a deterioração ou desvalorização do veículo, seja por mau uso, falta de manutenção ou mesmo por atos de má-fé do devedor. A doutrina civilista, ao analisar o penhor, destaca a natureza real do direito do credor, que recai diretamente sobre o bem, e a necessidade de mecanismos que assegurem a integridade dessa garantia. A possibilidade de inspeção, portanto, atua como um instrumento de fiscalização e prevenção de perdas, mitigando riscos inerentes às operações de crédito com garantia real.

Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial do Art. 1.464 tem sido consistente em reconhecer a amplitude desse direito, desde que exercido de forma razoável e sem abusos. Eventuais recusas do devedor em permitir a inspeção podem configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto no Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração ou depreciação da coisa empenhada. Para a advocacia, é crucial orientar tanto credores quanto devedores sobre os limites e alcances desse direito, evitando litígios desnecessários e garantindo a observância dos termos do contrato de penhor.

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