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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição legal visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia para o cumprimento da obrigação principal. A penhora de veículos, embora menos comum que a hipoteca de imóveis, é uma modalidade de garantia real que exige vigilância constante sobre o bem, dada sua natureza móvel e suscetível a depreciação.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. A norma não especifica a periodicidade ou a forma dessa verificação, o que abre margem para interpretações e acordos entre as partes. Contudo, a doutrina majoritária entende que tal direito deve ser exercido de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. A jurisprudência, por sua vez, tem se manifestado no sentido de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do CC, que trata da deterioração da coisa empenhada.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a elaboração de contratos de penhor de veículos, onde se pode detalhar as condições e a periodicidade das inspeções, prevenindo litígios futuros. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode ser um indicativo de deterioração do bem ou de sua ocultação, justificando medidas judiciais para a proteção do crédito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a clareza nas cláusulas contratuais relativas a este direito é crucial para a segurança jurídica de ambas as partes.

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É importante ressaltar que o direito de inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor. Trata-se de um direito de fiscalização, inerente à natureza da garantia real, que busca preservar o valor do bem empenhado. A discussão prática reside na delimitação dos limites desse direito, evitando que se torne um instrumento de assédio ou de ingerência excessiva na posse do devedor, ao mesmo tempo em que garante a efetividade da garantia para o credor.

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